O que o Brasil vendeu para Azerbaijão e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Azerbaijão, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 21,38mi.
O Brasil vendeu US$ 21,78mi e comprou US$ 403.929, em 92 posições SH4 com dado.
| 1 | 2403 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco | 6.805,87 | 1.120,36 | 6,075 |
| 2 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 6.339,33 | 1.671,81 | 3,792 |
| 3 | 1701 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido | 2.354,38 | 7.000,00 | 0,336 |
| 4 | 1202 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados | 2.039,84 | 1.725,00 | 1,183 |
| 5 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 1.076,20 | 158,40 | 6,794 |
| 6 | 9306 | Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos | 705,75 | 7,76 | 90,947 |
| 7 | 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | 406,74 | 206,43 | 1,970 |
| 8 | 3305 | Preparações capilares | 321,96 | 21,34 | 15,091 |
| 9 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 301,63 | 278,24 | 1,084 |
| 10 | 0206 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas | 256,56 | 132,28 | 1,939 |
| 11 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 238,83 | 226,91 | 1,053 |
| 12 | 1502 | Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503 | 166,86 | 92,99 | 1,794 |
| 13 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 110,76 | 0,70 | 159,135 |
| 14 | 0910 | Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias | 75,35 | 57,12 | 1,319 |
| 15 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 74,05 | 0,46 | 159,937 |
| 16 | 2606 | Minérios de alumínio e seus concentrados | 72,00 | 36,00 | 2,000 |
| 17 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 51,35 | 18,91 | 2,716 |
| 18 | 4804 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803 | 34,09 | 45,46 | 0,750 |
| 19 | 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | 33,03 | <0,01 | 33.032,000 |
| 20 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 32,46 | 0,72 | 45,272 |
| 1 | 3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras p | 380.160,00 | 69,12 | 5,500 |
| 2 | 8422 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafa | 5.400,00 | 0,02 | 360,000 |
| 3 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | 4.817,00 | <0,01 | 1.204,250 |
| 4 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 4.403,00 | 0,01 | 366,917 |
| 5 | 4407 | Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm | 2.252,00 | 0,34 | 6,624 |
| 6 | 2712 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhite, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados | 1.976,00 | 0,09 | 23,247 |
| 7 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 1.284,00 | <0,01 | 1.284,000 |
| 8 | 1211 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó | 1.213,00 | 0,20 | 6,005 |
| 9 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 1.173,00 | 0,01 | 195,500 |
| 10 | 7307 | Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de ferro fundido, ferro ou aço | 1.118,00 | <0,01 | 559,000 |
| 11 | 2402 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos | 90,00 | 0,00 | — |
| 12 | 7323 | Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço | 28,00 | 0,00 | — |
| 13 | 8523 | Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37 | 15,00 | 0,00 | — |
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