O que o Brasil vendeu para Barein e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Barein, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 75,08mi.
O Brasil vendeu US$ 123,54mi e comprou US$ 48,46mi, em 270 posições SH4 com dado.
| 1 | 2601 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) | 89.257,54 | 1.040.340,00 | 0,086 |
| 2 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 25.922,85 | 13.421,88 | 1,931 |
| 3 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 2.000,62 | 296,04 | 6,758 |
| 4 | 7202 | Ferro-ligas | 1.939,94 | 60,00 | 32,332 |
| 5 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 980,92 | 74,04 | 13,249 |
| 6 | 5201 | Algodão, não cardado nem penteado | 406,10 | 253,34 | 1,603 |
| 7 | 0201 | Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas | 310,28 | 50,25 | 6,175 |
| 8 | 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | 287,95 | 229,55 | 1,254 |
| 9 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 205,71 | 33,05 | 6,225 |
| 10 | 2105 | Sorvetes, mesmo contendo cacau | 199,26 | 33,21 | 5,999 |
| 11 | 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | 159,07 | 53,51 | 2,973 |
| 12 | 9024 | Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tracção, compressão, elasticidade e de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo: metais, madeira, têxteis, papel, plásticos) | 150,46 | 0,13 | 1.203,672 |
| 13 | 0401 | Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes | 124,26 | 35,50 | 3,500 |
| 14 | 2505 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26 | 118,58 | 45,40 | 2,612 |
| 15 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 96,82 | 1,27 | 76,239 |
| 16 | 2931 | Outros compostos organo-inorgânicos | 93,84 | 5,06 | 18,530 |
| 17 | 3305 | Preparações capilares | 93,10 | 6,33 | 14,707 |
| 18 | 0811 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes | 87,01 | 18,18 | 4,787 |
| 19 | 0206 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas | 81,70 | 43,10 | 1,896 |
| 20 | 8202 | Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) | 75,48 | 3,58 | 21,095 |
| 1 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 24.687,30 | 16.142,09 | 1,529 |
| 2 | 3102 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados | 20.093,51 | 49.777,54 | 0,404 |
| 3 | 7601 | Alumínio em formas brutas | 2.053,39 | 562,42 | 3,651 |
| 4 | 3920 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | 670,26 | 369,78 | 1,813 |
| 5 | 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | 432,52 | 480,00 | 0,901 |
| 6 | 7604 | Barras e perfis, de alumínio | 156,57 | 30,98 | 5,054 |
| 7 | 7605 | Fios de alumínio | 142,92 | 32,88 | 4,347 |
| 8 | 2804 | Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos | 78,80 | 50,00 | 1,576 |
| 9 | 6506 | Outros chapéus e artefactos de uso semelhante, mesmo guarnecidos | 54,61 | 0,30 | 182,033 |
| 10 | 6204 | Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino | 37,71 | 5,41 | 6,971 |
| 11 | 8607 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes | 24,53 | 0,27 | 90,856 |
| 12 | 6214 | Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes | 7,80 | 1,61 | 4,851 |
| 13 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 6,99 | 0,01 | 698,500 |
| 14 | 8443 | Máquinas e aparelhos para impressão por meio de caracteres tipográficos, clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; máquinas de impressão de jacto de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão | 6,45 | 1,63 | 3,954 |
| 15 | 9403 | Outros móveis e suas partes | 3,62 | 1,65 | 2,201 |
| 16 | 3923 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico | 1,59 | 0,02 | 83,737 |
| 17 | 4420 | Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94 | 1,25 | 0,57 | 2,201 |
| 18 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 0,60 | 0,00 | — |
| 19 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 0,35 | <0,01 | 350,000 |
| 20 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 0,23 | 0,00 | — |
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