O que o Brasil vendeu para Botsuana e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Botsuana, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 949.823.
O Brasil vendeu US$ 1,50mi e comprou US$ 549.862, em 36 posições SH4 com dado.
| 1 | 0102 | Animais vivos da espécie bovina | 756.000,00 | 79,49 | 9,511 |
| 2 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 444.621,00 | 50,64 | 8,780 |
| 3 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 62.580,00 | 54,55 | 1,147 |
| 4 | 8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelh | 59.350,00 | 4,74 | 12,513 |
| 5 | 8432 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados ou para campos de desporto | 55.163,00 | 13,80 | 3,999 |
| 6 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | 44.976,00 | 12,57 | 3,577 |
| 7 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 40.574,00 | 23,63 | 1,717 |
| 8 | 6403 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural | 21.226,00 | 0,28 | 75,807 |
| 9 | 8430 | Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves | 8.476,00 | 1,77 | 4,781 |
| 10 | 1209 | Sementes, frutos e esporos, para sementeira | 2.588,00 | 0,20 | 12,940 |
| 11 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 2.025,00 | 0,08 | 26,645 |
| 12 | 4202 | Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes | 1.636,00 | 0,01 | 116,857 |
| 13 | 2008 | Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições | 445,00 | 0,17 | 2,649 |
| 14 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 25,00 | 0,85 | 0,029 |
| 1 | 8414 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | 367.745,00 | 5,28 | 69,649 |
| 2 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 40.211,00 | 1,69 | 23,822 |
| 3 | 7102 | Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados | 39.894,00 | <0,01 | 39.894,000 |
| 4 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 35.560,00 | 1,01 | 35,138 |
| 5 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 20.944,00 | 0,30 | 69,581 |
| 6 | 4016 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida | 17.401,00 | 0,22 | 78,738 |
| 7 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 8.977,00 | 0,04 | 224,425 |
| 8 | 8419 | Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefacção, destilaç | 6.724,00 | 0,14 | 47,688 |
| 9 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 3.710,00 | 0,01 | 337,273 |
| 10 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 2.342,00 | 0,01 | 390,333 |
| 11 | 8482 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | 1.641,00 | 0,04 | 42,077 |
| 12 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 1.171,00 | 0,01 | 130,111 |
| 13 | 7318 | Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 1.054,00 | <0,01 | 527,000 |
| 14 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 695,00 | 0,02 | 33,095 |
| 15 | 8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos | 376,00 | 0,01 | 41,778 |
| 16 | 8302 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos seme | 308,00 | 0,01 | 51,333 |
| 17 | 8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados « faróis e projectores, em unidades seladas » e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco | 271,00 | <0,01 | 271,000 |
| 18 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 249,00 | 0,02 | 16,600 |
| 19 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 183,00 | <0,01 | 183,000 |
| 20 | 7326 | Outras obras de ferro ou aço | 164,00 | 0,00 | — |
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