O que o Brasil vendeu para Costa Rica e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Costa Rica, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 176,27mi.
O Brasil vendeu US$ 276,08mi e comprou US$ 99,81mi, em 583 posições SH4 com dado.
| 1 | 1006 | Arroz | 42,31 | 153.454,77 | 0,276 |
| 2 | 1005 | Milho | 23,31 | 109.150,68 | 0,214 |
| 3 | 7308 | Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fun | 15,75 | 6.379,47 | 2,469 |
| 4 | 8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida | 14,52 | 1.168,58 | 12,428 |
| 5 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 13,51 | 1.771,10 | 7,626 |
| 6 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 7,93 | 1.188,79 | 6,674 |
| 7 | 8704 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 7,29 | 718,78 | 10,143 |
| 8 | 9403 | Outros móveis e suas partes | 6,57 | 4.769,51 | 1,378 |
| 9 | 3808 | Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a for | 4,48 | 403,05 | 11,107 |
| 10 | 6907 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | 4,07 | 20.046,35 | 0,203 |
| 11 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 3,72 | 19,89 | 187,029 |
| 12 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 3,72 | 4.284,40 | 0,868 |
| 13 | 2309 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 3,65 | 1.864,02 | 1,958 |
| 14 | 3923 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico | 3,45 | 524,06 | 6,581 |
| 15 | 8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | 3,43 | 340,52 | 10,085 |
| 16 | 4804 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803 | 3,43 | 6.641,37 | 0,517 |
| 17 | 8701 | Tractores (exceto os da posição 8709) | 3,22 | 360,45 | 8,925 |
| 18 | 4802 | Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato o | 3,04 | 3.940,78 | 0,771 |
| 19 | 8516 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos electrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de | 2,90 | 120,79 | 24,008 |
| 20 | 8706 | Chassis, com motor, para veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05 | 2,68 | 303,54 | 8,813 |
| 1 | 9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 49.746,42 | 344,56 | 144,377 |
| 2 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 16.354,30 | 38,15 | 428,718 |
| 3 | 8542 | Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | 8.237,23 | 2,74 | 3.009,582 |
| 4 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 7.259,02 | 109,83 | 66,092 |
| 5 | 4016 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida | 6.250,19 | 862,50 | 7,247 |
| 6 | 7602 | Desperdícios e resíduos, de alumínio | 2.478,61 | 1.006,20 | 2,463 |
| 7 | 9019 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 2.318,94 | 78,99 | 29,358 |
| 8 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 672,94 | 0,41 | 1.653,410 |
| 9 | 7310 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, m | 611,20 | 229,92 | 2,658 |
| 10 | 1207 | Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados | 580,17 | 1,84 | 315,995 |
| 11 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 562,71 | 3,11 | 181,051 |
| 12 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 434,62 | 0,19 | 2.263,625 |
| 13 | 3302 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad | 386,04 | 5,40 | 71,555 |
| 14 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 324,63 | 0,44 | 732,808 |
| 15 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | 264,68 | 5,03 | 52,620 |
| 16 | 0811 | Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes | 252,91 | 72,00 | 3,513 |
| 17 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 247,82 | 0,34 | 731,018 |
| 18 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 229,92 | 30,55 | 7,526 |
| 19 | 6115 | Meias-calças; meias de qualquer espécie e artefactos semelhantes, incluídas as meias para varizes, de malha | 208,77 | 4,96 | 42,082 |
| 20 | 8533 | Resistências elétricas (incluídos os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento | 192,34 | 0,19 | 1.023,059 |
Países relacionados
O dado do comércio exterior sai uma vez por mês. No Pro o resumo deste recorte chega por e-mail quando ele muda, em vez de você voltar aqui para conferir.
Ver o que o Pro inclui