O que o Brasil vendeu para Hong Kong e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Hong Kong, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 208,24mi.
O Brasil vendeu US$ 900,36mi e comprou US$ 692,12mi, em 885 posições SH4 com dado.
| 1 | 0504 | Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados | 165,23 | 52.623,25 | 3,140 |
| 2 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 165,14 | 26.937,84 | 6,131 |
| 3 | 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | 120,85 | 50.880,71 | 2,375 |
| 4 | 0206 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas | 120,57 | 44.470,08 | 2,711 |
| 5 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 98,36 | 138.786,01 | 0,709 |
| 6 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 34,71 | 22.914,60 | 1,515 |
| 7 | 7102 | Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados | 18,22 | 0,00 | — |
| 8 | 0510 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo | 17,10 | 0,33 | 51.971,158 |
| 9 | 0305 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana | 15,97 | 369,89 | 43,167 |
| 10 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 15,23 | 248,82 | 61,214 |
| 11 | 8542 | Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | 12,28 | 12,61 | 973,442 |
| 12 | 7103 | Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de tran | 10,90 | 127,12 | 85,773 |
| 13 | 8473 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472 | 8,62 | 10,36 | 831,574 |
| 14 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 7,85 | 1.047,42 | 7,490 |
| 15 | 7113 | Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos | 6,96 | <0,01 | 3.481.772,000 |
| 16 | 8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelh | 6,94 | 329,74 | 21,054 |
| 17 | 4104 | Couros e peles curtidos ou em crosta, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo | 6,00 | 6.043,40 | 0,992 |
| 18 | 7602 | Desperdícios e resíduos, de alumínio | 5,70 | 2.568,59 | 2,220 |
| 19 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 5,45 | 4.150,45 | 1,313 |
| 20 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 5,10 | 121,75 | 41,915 |
| 1 | 8524 | Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37 | 118,07 | 2.934,28 | 40,237 |
| 2 | 8542 | Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | 27,00 | 21,20 | 1.273,742 |
| 3 | 8507 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular | 25,10 | 1.506,10 | 16,668 |
| 4 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | 22,16 | 221,05 | 100,232 |
| 5 | 9111 | Caixas de relógios das posições 9101 ou 9102 e suas partes | 18,92 | 78,65 | 240,577 |
| 6 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 16,76 | 1.272,68 | 13,168 |
| 7 | 8485 | Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões elétricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características elétric | 14,17 | 520,07 | 27,252 |
| 8 | 9113 | Pulseiras de relógios e suas partes | 11,55 | 100,92 | 114,493 |
| 9 | 8415 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado, contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente | 11,28 | 1.809,30 | 6,233 |
| 10 | 8482 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | 10,99 | 2.092,05 | 5,252 |
| 11 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 9,59 | 433,66 | 22,117 |
| 12 | 4811 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato ou dimen | 9,46 | 5.621,22 | 1,682 |
| 13 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos | 9,30 | 4.032,69 | 2,307 |
| 14 | 4202 | Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes | 8,33 | 2.729,02 | 3,052 |
| 15 | 8528 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projectores de video | 8,31 | 930,71 | 8,931 |
| 16 | 8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 | 6,84 | 1.139,23 | 6,008 |
| 17 | 9114 | Outras partes de relojoaria | 6,57 | 17,88 | 367,686 |
| 18 | 6204 | Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino | 6,51 | 663,98 | 9,802 |
| 19 | 8541 | Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados | 6,41 | 95,30 | 67,291 |
| 20 | 8473 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472 | 6,17 | 177,75 | 34,701 |
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