| 1 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 1.977,73 | 2.460,32 | 0,804 |
| 2 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 1.709,81 | 1.128,26 | 1,515 |
| 3 | 2309 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 372,17 | 920,27 | 0,404 |
| 4 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 332,71 | 482,44 | 0,690 |
| 5 | 6907 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | 110,36 | 474,97 | 0,232 |
| 6 | 4418 | Obras de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis para soalhos e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira | 36,34 | 15,94 | 2,280 |
| 7 | 1214 | Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, luzerna, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets | 25,43 | 43,00 | 0,591 |
| 8 | 6802 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e | 22,23 | 26,14 | 0,850 |
| 9 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 19,73 | 0,08 | 234,905 |
| 10 | 2811 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos | 8,58 | 0,90 | 9,530 |
| 11 | 4401 | Lenha em qualquer estado, madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes | 6,41 | 25,00 | 0,256 |
| 12 | 1213 | Palhas, cascas de cereais, em bruto, moidas, prensadas, etc. | 5,08 | 33,00 | 0,154 |
| 13 | 0709 | Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados | 3,09 | 1,09 | 2,835 |
| 14 | 7306 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço | 2,82 | 1,00 | 2,819 |
| 15 | 0702 | Tomates, frescos ou refrigerados | 2,47 | 1,06 | 2,325 |
| 16 | 2201 | Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve | 2,22 | 5,42 | 0,409 |
| 17 | 8419 | Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefacção, destilaç | 2,17 | 0,06 | 35,508 |
| 18 | 1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes | 1,93 | 0,28 | 6,925 |
| 19 | 0710 | Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados | 1,92 | 1,17 | 1,644 |
| 20 | 2804 | Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos | 1,89 | 0,60 | 3,145 |