O que o Brasil vendeu para Liechtenstein e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Liechtenstein, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 4,26mi.
O Brasil vendeu US$ 10,46mi e comprou US$ 6,20mi, em 94 posições SH4 com dado.
| 1 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 10.170.859,00 | 12.569,40 | 0,809 |
| 2 | 8202 | Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) | 281.133,00 | 4,87 | 57,704 |
| 3 | 9023 | Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos | 3.548,00 | 0,03 | 131,407 |
| 4 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 1.560,00 | 0,01 | 111,429 |
| 5 | 4421 | Outras obras de madeira | 1.001,00 | <0,01 | 500,500 |
| 6 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 826,00 | 0,05 | 16,857 |
| 7 | 3003 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 254,00 | <0,01 | 127,000 |
| 8 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 214,00 | 0,00 | — |
| 9 | 3005 | Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários | 128,00 | <0,01 | 128,000 |
| 10 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 92,00 | 0,00 | — |
| 11 | 9019 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | 57,00 | 0,00 | — |
| 12 | 9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 53,00 | 0,01 | 10,600 |
| 13 | 9020 | Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível | 51,00 | <0,01 | 51,000 |
| 14 | 4014 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida | 49,00 | 0,00 | — |
| 15 | 2106 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | 46,00 | <0,01 | 46,000 |
| 16 | 3808 | Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a for | 44,00 | <0,01 | 22,000 |
| 17 | 3307 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorizantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posi | 20,00 | 0,01 | 4,000 |
| 18 | 4015 | Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos | 16,00 | 0,00 | — |
| 19 | 2207 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico | 13,00 | 0,00 | — |
| 20 | 9017 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metr | 13,00 | 0,00 | — |
| 1 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 2.098,65 | 2,26 | 929,839 |
| 2 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 1.128,94 | 1,04 | 1.085,519 |
| 3 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | 710,80 | 15,17 | 46,862 |
| 4 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 562,16 | 30,84 | 18,228 |
| 5 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 327,66 | 3,18 | 103,168 |
| 6 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 191,21 | 0,11 | 1.821,057 |
| 7 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 112,40 | 8,95 | 12,561 |
| 8 | 8514 | Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório, para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas | 104,00 | 0,81 | 128,559 |
| 9 | 8477 | Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 97,85 | 1,62 | 60,252 |
| 10 | 3214 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria | 82,98 | 2,82 | 29,405 |
| 11 | 8505 | Electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr | 79,32 | 1,44 | 55,195 |
| 12 | 8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados « faróis e projectores, em unidades seladas » e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco | 78,14 | 0,07 | 1.202,185 |
| 13 | 8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 | 67,30 | 0,06 | 1.180,754 |
| 14 | 9002 | Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente | 58,78 | <0,01 | 19.593,333 |
| 15 | 7326 | Outras obras de ferro ou aço | 53,22 | 4,27 | 12,455 |
| 16 | 7117 | Bijutarias | 41,72 | 0,30 | 138,136 |
| 17 | 7116 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas | 41,41 | 0,26 | 157,468 |
| 18 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 38,98 | 0,17 | 236,267 |
| 19 | 8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas | 35,60 | 0,09 | 391,242 |
| 20 | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico | 35,25 | 0,97 | 36,228 |
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