O que o Brasil vendeu para Macedônia e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Macedônia, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com déficit de US$ 4,39mi.
O Brasil vendeu US$ 18,36mi e comprou US$ 22,75mi, em 78 posições SH4 com dado.
| 1 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 12.995,35 | 5.410,34 | 2,402 |
| 2 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 3.555,05 | 693,62 | 5,125 |
| 3 | 0210 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas | 611,86 | 184,19 | 3,322 |
| 4 | 1202 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados | 526,59 | 471,00 | 1,118 |
| 5 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 352,20 | 144,90 | 2,431 |
| 6 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 132,36 | 9,63 | 13,750 |
| 7 | 8211 | Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas | 47,52 | 3,75 | 12,667 |
| 8 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 29,71 | 16,25 | 1,829 |
| 9 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 14,96 | 0,12 | 124,650 |
| 10 | 1005 | Milho | 13,50 | 25,00 | 0,540 |
| 11 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 13,38 | 0,01 | 1.216,364 |
| 12 | 1517 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516 | 12,41 | 12,64 | 0,982 |
| 13 | 8215 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes | 11,07 | 1,16 | 9,566 |
| 14 | 3305 | Preparações capilares | 8,71 | 0,43 | 20,353 |
| 15 | 3306 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental), em embalagens para venda a retalho | 8,46 | 0,04 | 222,579 |
| 16 | 2106 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | 6,30 | 0,72 | 8,750 |
| 17 | 8438 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegeta | 5,82 | 0,05 | 118,776 |
| 18 | 3920 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | 4,19 | 0,25 | 16,549 |
| 19 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 3,72 | 0,02 | 161,652 |
| 20 | 9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 1,68 | 0,01 | 129,231 |
| 1 | 3815 | Iniciadores de reacção, aceleradores de reacção e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições | 14.801,11 | 104,22 | 142,014 |
| 2 | 0602 | Outras plantas vivas (incluídas as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos | 2.279,18 | 23,24 | 98,059 |
| 3 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 2.174,38 | 167,59 | 12,975 |
| 4 | 8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos | 1.139,11 | 27,12 | 42,006 |
| 5 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 609,67 | 34,87 | 17,485 |
| 6 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 521,80 | 6,78 | 77,018 |
| 7 | 8412 | Outros motores e máquinas motrizes | 410,21 | 63,65 | 6,445 |
| 8 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 233,80 | 2,12 | 110,127 |
| 9 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 213,57 | 1,04 | 204,962 |
| 10 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 | 80,81 | 2,56 | 31,529 |
| 11 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009 | 65,66 | 14,68 | 4,472 |
| 12 | 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau | 30,97 | 2,99 | 10,363 |
| 13 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 26,53 | 0,06 | 414,594 |
| 14 | 1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes | 24,02 | 6,38 | 3,762 |
| 15 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 19,99 | 0,11 | 176,894 |
| 16 | 8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 | 16,81 | 0,11 | 154,202 |
| 17 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 14,58 | 0,63 | 23,076 |
| 18 | 2843 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos | 14,56 | 0,01 | 1.213,250 |
| 19 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 14,39 | 0,01 | 1.028,000 |
| 20 | 6109 | T-shirts e camisolas interiores, de malha | 13,08 | 0,08 | 169,805 |
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