O que o Brasil vendeu para Nigéria e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Nigéria, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 43,31mi.
O Brasil vendeu US$ 634,68mi e comprou US$ 591,37mi, em 264 posições SH4 com dado.
| 1 | 1701 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido | 436,34 | 1.235,52 | 0,353 |
| 2 | 8802 | Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais | 30,04 | 0,02 | 1.461,021 |
| 3 | 4101 | Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, « piclados » ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou div | 29,29 | 55,59 | 0,527 |
| 4 | 1001 | Trigo e mistura de trigo com centeio | 24,35 | 107,48 | 0,227 |
| 5 | 7606 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm | 19,89 | 4,40 | 4,516 |
| 6 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 17,23 | 2,73 | 6,315 |
| 7 | 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | 7,67 | 5,23 | 1,467 |
| 8 | 2501 | Sal (incluídos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes | 7,50 | 351,90 | 0,021 |
| 9 | 1901 | Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a | 6,94 | 3,10 | 2,241 |
| 10 | 2301 | Farinhas, pó e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para a alimentação humana; torresmos | 6,72 | 15,39 | 0,437 |
| 11 | 2922 | Compostos aminados de funções oxigenadas | 5,77 | 4,13 | 1,396 |
| 12 | 2905 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 4,59 | 3,38 | 1,359 |
| 13 | 4703 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução | 3,69 | 4,82 | 0,765 |
| 14 | 8202 | Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar) | 2,72 | 0,33 | 8,255 |
| 15 | 3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias | 2,52 | 2,80 | 0,899 |
| 16 | 7204 | Desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes | 2,36 | 8,22 | 0,287 |
| 17 | 8419 | Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos electricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefacção, destilaç | 2,08 | 0,09 | 24,472 |
| 18 | 7304 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço | 1,65 | 0,81 | 2,028 |
| 19 | 0303 | Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 | 1,51 | 1,03 | 1,470 |
| 20 | 4813 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos | 1,29 | 0,48 | 2,662 |
| 1 | 3102 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados | 304.152,78 | 580.722,74 | 0,524 |
| 2 | 2709 | Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos | 274.144,47 | 406.392,00 | 0,675 |
| 3 | 5503 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação | 4.275,48 | 4.815,99 | 0,888 |
| 4 | 7602 | Desperdícios e resíduos, de alumínio | 3.545,55 | 1.356,68 | 2,613 |
| 5 | 2615 | Minérios de nióbio, tântalo, vanádio ou de zircónio, e seus concentrados | 3.238,21 | 124,99 | 25,909 |
| 6 | 1211 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como insecticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó | 619,00 | 352,86 | 1,754 |
| 7 | 1802 | Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacau | 587,71 | 1.122,25 | 0,524 |
| 8 | 7005 | Vidro « flotado » e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente, reflectora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 321,43 | 1.090,00 | 0,295 |
| 9 | 4105 | Peles curtidas ou em crosta de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo | 137,91 | 30,23 | 4,562 |
| 10 | 4011 | Pneumáticos novos, de borracha | 64,79 | 39,13 | 1,656 |
| 11 | 4013 | Câmaras-de-ar de borracha | 45,14 | 27,00 | 1,672 |
| 12 | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | 35,90 | 21,45 | 1,674 |
| 13 | 3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias | 32,51 | 24,75 | 1,314 |
| 14 | 0802 | Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas | 24,23 | 15,81 | 1,533 |
| 15 | 5208 | Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 | 21,35 | 13,48 | 1,584 |
| 16 | 5212 | Outros tecidos de algodão | 20,82 | 25,51 | 0,816 |
| 17 | 4420 | Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94 | 15,83 | 18,69 | 0,847 |
| 18 | 0713 | Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos | 9,96 | 8,80 | 1,131 |
| 19 | 6203 | Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino | 7,55 | 5,49 | 1,374 |
| 20 | 5209 | Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2 | 6,79 | 6,64 | 1,022 |
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