O que o Brasil vendeu para Noruega e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Noruega, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 241,45mi.
O Brasil vendeu US$ 848,66mi e comprou US$ 607,20mi, em 624 posições SH4 com dado.
| 1 | 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | 470,29 | 1.534.481,46 | 0,306 |
| 2 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 113,46 | 770,17 | 147,323 |
| 3 | 1201 | Soja, mesmo triturada | 73,23 | 161.977,79 | 0,452 |
| 4 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 70,07 | 97.044,64 | 0,722 |
| 5 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 46,19 | 6.620,65 | 6,976 |
| 6 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 10,72 | 18,69 | 573,379 |
| 7 | 1515 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados | 9,83 | 2.095,19 | 4,692 |
| 8 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 6,66 | 20,40 | 326,652 |
| 9 | 4107 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 | 6,00 | 322,03 | 18,633 |
| 10 | 2102 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados | 5,60 | 2.451,80 | 2,286 |
| 11 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 4,47 | 297,04 | 15,065 |
| 12 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 3,01 | 386,39 | 7,780 |
| 13 | 2849 | Carbonetos de constituição química definida ou não | 2,87 | 1.877,52 | 1,531 |
| 14 | 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | 1,90 | 0,81 | 2.336,805 |
| 15 | 7305 | Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço | 1,69 | 320,19 | 5,291 |
| 16 | 7326 | Outras obras de ferro ou aço | 1,54 | 22,62 | 67,999 |
| 17 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 1,32 | 1.729,77 | 0,762 |
| 18 | 0807 | Melões, melancias e papaias (mamões), frescos | 1,23 | 1.849,03 | 0,664 |
| 19 | 8215 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes | 1,09 | 55,40 | 19,725 |
| 20 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 1,08 | 18,78 | 57,391 |
| 1 | 3105 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, | 95,15 | 200.611,04 | 0,474 |
| 2 | 0305 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana | 70,64 | 7.210,08 | 9,798 |
| 3 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 42,11 | 57,65 | 730,390 |
| 4 | 3102 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados | 30,02 | 154.074,76 | 0,195 |
| 5 | 7502 | Níquel em formas brutas | 27,12 | 1.563,14 | 17,349 |
| 6 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 20,07 | 66,73 | 300,770 |
| 7 | 9031 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis | 19,81 | 17,33 | 1.142,965 |
| 8 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 18,61 | 139,14 | 133,749 |
| 9 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 17,36 | 128,29 | 135,339 |
| 10 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 17,02 | 52,77 | 322,510 |
| 11 | 7202 | Ferro-ligas | 14,57 | 10.564,43 | 1,379 |
| 12 | 3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias | 12,60 | 4.417,65 | 2,853 |
| 13 | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | 10,32 | 3.623,20 | 2,849 |
| 14 | 3920 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | 9,45 | 1.193,33 | 7,921 |
| 15 | 3921 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico | 9,42 | 1.115,69 | 8,439 |
| 16 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 9,27 | 323,28 | 28,689 |
| 17 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 7,33 | 22,34 | 328,141 |
| 18 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 6,39 | 10.563,26 | 0,605 |
| 19 | 7412 | Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de cobre | 6,27 | 298,99 | 20,984 |
| 20 | 7307 | Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de ferro fundido, ferro ou aço | 5,95 | 28,55 | 208,486 |
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