O que o Brasil vendeu para Serra Leoa e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Serra Leoa, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 53,98mi.
O Brasil vendeu US$ 54,10mi e comprou US$ 115.438, em 330 posições SH4 com dado.
| 1 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 14.297,70 | 21.706,61 | 0,659 |
| 2 | 1701 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido | 10.465,02 | 32.770,35 | 0,319 |
| 3 | 1901 | Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a | 8.090,21 | 3.594,36 | 2,251 |
| 4 | 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | 8.010,66 | 5.936,49 | 1,349 |
| 5 | 1006 | Arroz | 4.044,93 | 16.001,27 | 0,253 |
| 6 | 0206 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas | 2.016,26 | 1.805,07 | 1,117 |
| 7 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 2.011,65 | 1.505,34 | 1,336 |
| 8 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 1.471,92 | 1.515,08 | 0,972 |
| 9 | 0407 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos | 778,37 | 491,23 | 1,585 |
| 10 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 462,92 | 73,24 | 6,321 |
| 11 | 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau | 390,44 | 167,07 | 2,337 |
| 12 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 268,72 | 114,92 | 2,338 |
| 13 | 0504 | Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados | 209,47 | 195,63 | 1,071 |
| 14 | 8704 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 132,00 | 7,90 | 16,709 |
| 15 | 1005 | Milho | 128,43 | 260,05 | 0,494 |
| 16 | 2206 | Sidra e outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas | 126,67 | 115,22 | 1,099 |
| 17 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 2009 | 122,38 | 67,00 | 1,827 |
| 18 | 3504 | Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados; pó de peles | 118,27 | 22,00 | 5,376 |
| 19 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | 118,00 | 5,40 | 21,852 |
| 20 | 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | 100,46 | 128,42 | 0,782 |
| 1 | 3304 | Produtos de beleza ou de maquilhagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros | 62.824,00 | 0,72 | 87,256 |
| 2 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 29.200,00 | 2,56 | 11,424 |
| 3 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e | 4.937,00 | 0,19 | 26,543 |
| 4 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | 3.695,00 | <0,01 | 923,750 |
| 5 | 2614 | Minérios de titânio e seus concentrados | 2.488,00 | 1,00 | 2,488 |
| 6 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 2.190,00 | 0,01 | 182,500 |
| 7 | 8412 | Outros motores e máquinas motrizes | 1.828,00 | 0,05 | 34,491 |
| 8 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 1.571,00 | 0,13 | 12,273 |
| 9 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 1.508,00 | 0,03 | 50,267 |
| 10 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 1.416,00 | 0,01 | 157,333 |
| 11 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 1.107,00 | 0,05 | 22,592 |
| 12 | 8466 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, | 941,00 | 0,01 | 104,556 |
| 13 | 4901 | Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas | 619,00 | 0,05 | 13,457 |
| 14 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 377,00 | 0,01 | 41,889 |
| 15 | 7318 | Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | 199,00 | 0,01 | 22,111 |
| 16 | 8433 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de relva e ceifeiras; máquinas para limpar e seleccionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 8437 | 170,00 | 0,02 | 10,625 |
| 17 | 8505 | Electroímanes; ímanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou electromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e fr | 135,00 | <0,01 | 135,000 |
| 18 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 97,00 | 0,00 | — |
| 19 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 84,00 | <0,01 | 84,000 |
| 20 | 8418 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 | 50,00 | 0,00 | — |
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