O que o Brasil vendeu para Samoa e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Samoa, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 2,89mi.
O Brasil vendeu US$ 3,30mi e comprou US$ 408.408, em 37 posições SH4 com dado.
| 1 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 1.660,17 | 1.052,72 | 1,577 |
| 2 | 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | 1.498,52 | 1.148,70 | 1,305 |
| 3 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 58,72 | 16,19 | 3,627 |
| 4 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 28,13 | 10,38 | 2,712 |
| 5 | 9405 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanen | 19,29 | 1,78 | 10,835 |
| 6 | 8201 | Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados, forquilhas, ancinhos e rapadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes de gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas | 16,64 | 3,62 | 4,595 |
| 7 | 7324 | Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço | 3,83 | 0,39 | 9,763 |
| 8 | 9401 | Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | 2,31 | 0,41 | 5,704 |
| 9 | 2106 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | 2,11 | 0,14 | 15,431 |
| 10 | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico | 2,11 | 0,75 | 2,808 |
| 11 | 8211 | Facas (exceto da posição 8208) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas | 1,52 | 0,13 | 12,000 |
| 12 | 8215 | Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes | 1,41 | 0,10 | 14,347 |
| 13 | 7615 | Artefactos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio | 1,28 | 0,15 | 8,560 |
| 14 | 8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados « faróis e projectores, em unidades seladas » e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco | 1,21 | 0,06 | 18,859 |
| 15 | 8205 | Ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições; lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-fer | 1,10 | 0,14 | 8,111 |
| 16 | 8424 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projectar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jacto de areia, de jacto de vapor e aparelhos de jacto semelh | 1,00 | 0,05 | 18,906 |
| 17 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 0,82 | 0,25 | 3,249 |
| 18 | 9403 | Outros móveis e suas partes | 0,66 | 0,09 | 7,196 |
| 19 | 3924 | Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico | 0,48 | 0,08 | 6,051 |
| 20 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 0,44 | 0,02 | 27,313 |
| 1 | 8443 | Máquinas e aparelhos para impressão por meio de caracteres tipográficos, clichés, blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; máquinas de impressão de jacto de tinta, exceto as da posição 8471; máquinas auxiliares para impressão | 147.277,00 | 1,28 | 115,421 |
| 2 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 129.063,00 | 0,24 | 542,282 |
| 3 | 9403 | Outros móveis e suas partes | 47.471,00 | 62,67 | 0,758 |
| 4 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 27.066,00 | 0,17 | 157,360 |
| 5 | 8533 | Resistências elétricas (incluídos os reóstatos e os potenciómetros), exceto de aquecimento | 18.928,00 | 0,33 | 57,358 |
| 6 | 6204 | Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso feminino | 13.940,00 | 0,19 | 74,545 |
| 7 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 11.703,00 | 0,02 | 780,200 |
| 8 | 6406 | Partes de calçado (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes | 4.824,00 | 0,47 | 10,330 |
| 9 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 | 2.580,00 | 0,01 | 322,500 |
| 10 | 4010 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada | 2.155,00 | 0,04 | 53,875 |
| 11 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 1.149,00 | 0,61 | 1,871 |
| 12 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 594,00 | <0,01 | 297,000 |
| 13 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 545,00 | 0,01 | 60,556 |
| 14 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | 443,00 | <0,01 | 443,000 |
| 15 | 8473 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes), reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e aparelhos das posições 8469 a 8472 | 441,00 | <0,01 | 441,000 |
| 16 | 6403 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural | 229,00 | <0,01 | 76,333 |
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