O que o Brasil vendeu para Áustria e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Áustria, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com déficit de US$ 1,02bi.
O Brasil vendeu US$ 77,30mi e comprou US$ 1,10bi, em 570 posições SH4 com dado.
| 1 | 2601 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluídas as pirites de ferro ustuladas (cinzas de pirites) | 20,47 | 1.472.554,94 | 0,014 |
| 2 | 8101 | Tungsténio (volfrâmio) e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata | 7,32 | 65,35 | 112,067 |
| 3 | 2009 | Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 4,80 | 2.650,97 | 1,811 |
| 4 | 8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos | 3,88 | 890,02 | 4,354 |
| 5 | 4703 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução | 3,37 | 6.825,81 | 0,493 |
| 6 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 2,99 | 125,41 | 23,805 |
| 7 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 2,94 | 199,17 | 14,743 |
| 8 | 7228 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado | 2,92 | 241,21 | 12,123 |
| 9 | 2825 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais | 2,74 | 37,68 | 72,779 |
| 10 | 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | 2,19 | 0,68 | 3.221,906 |
| 11 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 1,83 | 209,02 | 8,758 |
| 12 | 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | 1,58 | 1.143,80 | 1,383 |
| 13 | 8455 | Laminadores de metais e seus cilindros | 1,43 | 265,60 | 5,390 |
| 14 | 8411 | Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás | 1,27 | 0,11 | 11.619,239 |
| 15 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 1,08 | 114,24 | 9,431 |
| 16 | 7202 | Ferro-ligas | 0,91 | 891,00 | 1,025 |
| 17 | 8503 | Partes reconhecíveis como destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502 | 0,89 | 229,30 | 3,896 |
| 18 | 2519 | Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro | 0,85 | 2.103,83 | 0,405 |
| 19 | 2308 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições | 0,83 | 911,34 | 0,908 |
| 20 | 6406 | Partes de calçado (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes | 0,79 | 23,14 | 34,339 |
| 1 | 2202 | Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sumos de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 2009 | 119,13 | 98.151,54 | 1,214 |
| 2 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 118,56 | 128,98 | 919,243 |
| 3 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 117,47 | 1.243,33 | 94,480 |
| 4 | 7208 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos | 80,48 | 91.336,01 | 0,881 |
| 5 | 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | 38,94 | 177,93 | 218,835 |
| 6 | 7217 | Fios de ferro ou aço não ligado | 27,64 | 7.743,36 | 3,570 |
| 7 | 9403 | Outros móveis e suas partes | 24,10 | 45,89 | 525,265 |
| 8 | 2309 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 19,61 | 3.437,60 | 5,704 |
| 9 | 8477 | Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 18,82 | 882,00 | 21,333 |
| 10 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 18,05 | 765,60 | 23,576 |
| 11 | 9302 | Outros revólveres e pistolas | 16,70 | 81,34 | 205,247 |
| 12 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 15,71 | 624,48 | 25,158 |
| 13 | 8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida | 15,15 | 324,36 | 46,719 |
| 14 | 7404 | Desperdícios e resíduos, de cobre | 14,04 | 1.054,85 | 13,309 |
| 15 | 3808 | Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a for | 13,22 | 334,02 | 39,584 |
| 16 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 12,74 | 204,67 | 62,242 |
| 17 | 8515 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido electricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fotões, a ultra-som, a feixe de electrões, a impulsos magnéticos ou a jacto de plasma; máquinas e aparelhos el | 12,06 | 291,23 | 41,412 |
| 18 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 11,33 | 177,05 | 64,007 |
| 19 | 8428 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos) | 10,61 | 203,17 | 52,217 |
| 20 | 8454 | Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição | 10,48 | 1.043,64 | 10,039 |
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