O que o Brasil vendeu para Estônia e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Estônia, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 43,38mi.
O Brasil vendeu US$ 81,15mi e comprou US$ 37,77mi, em 221 posições SH4 com dado.
| 1 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 33.174,41 | 2.926,25 | 11,337 |
| 2 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 17.630,85 | 2.644,30 | 6,667 |
| 3 | 9306 | Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos | 11.698,47 | 243,89 | 47,966 |
| 4 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 6.379,19 | 10.245,37 | 0,623 |
| 5 | 2825 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais | 2.832,68 | 48,00 | 59,014 |
| 6 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 1.711,94 | 21,85 | 78,339 |
| 7 | 7605 | Fios de alumínio | 1.480,96 | 401,95 | 3,684 |
| 8 | 7202 | Ferro-ligas | 887,64 | 418,40 | 2,122 |
| 9 | 0504 | Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados | 798,12 | 172,05 | 4,639 |
| 10 | 2846 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais | 707,28 | 20,83 | 33,951 |
| 11 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 661,46 | 823,36 | 0,803 |
| 12 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 646,36 | 6,40 | 100,994 |
| 13 | 9030 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes | 363,38 | 1,55 | 234,893 |
| 14 | 7019 | Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) | 259,29 | 239,84 | 1,081 |
| 15 | 7115 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos | 224,01 | 0,36 | 625,737 |
| 16 | 1521 | Ceras vegetais (exceto triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insectos e espermacete, mesmo refinados ou corados | 211,65 | 22,00 | 9,620 |
| 17 | 2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia | 188,75 | 349,76 | 0,540 |
| 18 | 8512 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis | 153,69 | 1,31 | 117,050 |
| 19 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 153,00 | 16,41 | 9,326 |
| 20 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 136,56 | 14,47 | 9,438 |
| 1 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 6.479,58 | 603,17 | 10,743 |
| 2 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 4.214,39 | 21,08 | 199,904 |
| 3 | 2916 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 3.049,72 | 1.718,00 | 1,775 |
| 4 | 8531 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 8512 ou 8530 | 2.594,84 | 12,20 | 212,762 |
| 5 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 2.305,97 | 12,77 | 180,521 |
| 6 | 4016 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida | 1.463,56 | 17,37 | 84,244 |
| 7 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | 1.309,07 | 125,49 | 10,432 |
| 8 | 8302 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos seme | 1.274,06 | 102,04 | 12,486 |
| 9 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 1.093,20 | 12,17 | 89,842 |
| 10 | 8525 | Aparelhos emissores (transmissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmaras de televisão; câmaras de video de imagens fixas e o | 956,37 | 3,26 | 293,366 |
| 11 | 8526 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando | 860,52 | 1,13 | 760,178 |
| 12 | 9031 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projectores de perfis | 808,98 | 1,39 | 581,998 |
| 13 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 796,39 | 2,60 | 306,892 |
| 14 | 7502 | Níquel em formas brutas | 712,38 | 47,04 | 15,144 |
| 15 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 703,63 | 3,27 | 215,441 |
| 16 | 2703 | Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada | 700,86 | 2.418,96 | 0,290 |
| 17 | 8416 | Queimadores para alimentação de fornalhas, de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes | 568,94 | 10,30 | 55,259 |
| 18 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 557,35 | 41,59 | 13,400 |
| 19 | 8431 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 | 498,20 | 34,05 | 14,631 |
| 20 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões) | 471,59 | 13,95 | 33,808 |
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