O que o Brasil vendeu para Irlanda e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Irlanda, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com déficit de US$ 982,40mi.
O Brasil vendeu US$ 217,21mi e comprou US$ 1,20bi, em 426 posições SH4 com dado.
| 1 | 8802 | Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais | 74,25 | 0,067 | 1.102,091 |
| 2 | 2606 | Minérios de alumínio e seus concentrados | 33,59 | 1.013,013 | 0,033 |
| 3 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 18,40 | 4,318 | 4,261 |
| 4 | 1005 | Milho | 14,46 | 66,004 | 0,219 |
| 5 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 14,32 | 1,989 | 7,198 |
| 6 | 2009 | Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 6,81 | 3,255 | 2,092 |
| 7 | 0210 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas | 5,47 | 1,577 | 3,469 |
| 8 | 3823 | Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais | 5,44 | 6,558 | 0,830 |
| 9 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 4,52 | 1,847 | 2,445 |
| 10 | 0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas | 4,36 | 0,814 | 5,352 |
| 11 | 0808 | Maçãs, pêras e marmelos, frescos | 3,02 | 2,750 | 1,100 |
| 12 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 3,00 | 3,628 | 0,826 |
| 13 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | 2,78 | 0,122 | 22,734 |
| 14 | 7202 | Ferro-ligas | 2,33 | 0,080 | 29,107 |
| 15 | 3301 | Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr | 2,06 | 0,357 | 5,760 |
| 16 | 6803 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada | 1,97 | 4,538 | 0,434 |
| 17 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 1,73 | 3,131 | 0,552 |
| 18 | 2519 | Carbonato de magnésio natural (magnesite); magnésia electrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro | 1,30 | 5,642 | 0,230 |
| 19 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 1,21 | 0,004 | 317,501 |
| 20 | 7019 | Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) | 1,16 | 0,837 | 1,384 |
| 1 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 730,79 | 140,37 | 5.206,153 |
| 2 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 208,92 | 258,90 | 806,977 |
| 3 | 9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | 50,28 | 38,54 | 1.304,761 |
| 4 | 3302 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizad | 31,79 | 1.118,33 | 28,424 |
| 5 | 3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte ou preparados, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados | 26,61 | 847,79 | 31,387 |
| 6 | 9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 24,65 | 102,20 | 241,183 |
| 7 | 9027 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo: polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s | 18,92 | 63,56 | 297,607 |
| 8 | 8418 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 | 18,31 | 733,11 | 24,982 |
| 9 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | 10,75 | 31,76 | 338,424 |
| 10 | 1901 | Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a | 9,78 | 2.852,45 | 3,429 |
| 11 | 9001 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta | 4,21 | 53,63 | 78,519 |
| 12 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 4,10 | 3,96 | 1.036,072 |
| 13 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 3,61 | 5,01 | 719,555 |
| 14 | 2924 | Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbónico | 3,60 | 23,17 | 155,186 |
| 15 | 2106 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | 3,35 | 89,55 | 37,434 |
| 16 | 8427 | Empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação | 2,79 | 349,98 | 7,975 |
| 17 | 3507 | Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições | 2,38 | 79,99 | 29,774 |
| 18 | 8474 | Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | 2,08 | 233,31 | 8,916 |
| 19 | 8542 | Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos | 1,96 | 1,06 | 1.855,586 |
| 20 | 3105 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, | 1,79 | 334,87 | 5,348 |
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