O que o Brasil vendeu para Lituânia e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Lituânia, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com déficit de US$ 10,55mi.
O Brasil vendeu US$ 27,15mi e comprou US$ 37,70mi, em 366 posições SH4 com dado.
| 1 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 6.615,12 | 4.324,10 | 1,530 |
| 2 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 3.876,71 | 629,64 | 6,157 |
| 3 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 2.369,87 | 333,20 | 7,112 |
| 4 | 0511 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana | 1.697,05 | 4.828,43 | 0,351 |
| 5 | 3305 | Preparações capilares | 1.657,53 | 77,13 | 21,491 |
| 6 | 4804 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803 | 1.452,83 | 2.132,87 | 0,681 |
| 7 | 4107 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 | 1.170,27 | 62,68 | 18,671 |
| 8 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 1.026,10 | 87,13 | 11,776 |
| 9 | 0801 | Cocos, castanha do Brasil e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados | 672,50 | 60,00 | 11,208 |
| 10 | 8432 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para relvados ou para campos de desporto | 645,08 | 245,32 | 2,630 |
| 11 | 2710 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | 516,31 | 810,44 | 0,637 |
| 12 | 2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | 440,71 | 686,38 | 0,642 |
| 13 | 7019 | Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) | 438,96 | 473,05 | 0,928 |
| 14 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 433,33 | 743,81 | 0,583 |
| 15 | 6802 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e | 399,51 | 174,67 | 2,287 |
| 16 | 6803 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada | 381,78 | 728,52 | 0,524 |
| 17 | 8467 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (eléctrico ou não eléctrico) incorporado, de uso manual | 348,46 | 5,81 | 59,956 |
| 18 | 4401 | Lenha em qualquer estado, madeira em estilhas ou em partículas; serradura, desperdícios e resíduos de madeira, mesmo aglomerados em bolas, briquetes, pellets ou em formas semelhantes | 231,96 | 1.161,72 | 0,200 |
| 19 | 7602 | Desperdícios e resíduos, de alumínio | 230,48 | 86,68 | 2,659 |
| 20 | 2203 | Cervejas de malte | 210,54 | 324,73 | 0,648 |
| 1 | 3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte ou preparados, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência certificados | 4.943,49 | 8,70 | 568,348 |
| 2 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 4.125,51 | 82,61 | 49,943 |
| 3 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 3.135,92 | 10,23 | 306,572 |
| 4 | 8526 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando | 3.033,56 | 10,65 | 284,895 |
| 5 | 2835 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos, de constituição química definida ou não: | 2.199,35 | 2.420,00 | 0,909 |
| 6 | 3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias | 1.701,48 | 1.263,06 | 1,347 |
| 7 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 1.519,91 | 5,99 | 253,911 |
| 8 | 4005 | Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras | 1.344,14 | 499,19 | 2,693 |
| 9 | 8471 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | 1.281,04 | 2,13 | 602,841 |
| 10 | 1109 | Glúten de trigo, mesmo seco | 984,13 | 572,25 | 1,720 |
| 11 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 975,94 | 21,26 | 45,907 |
| 12 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 902,10 | 7,19 | 125,501 |
| 13 | 7326 | Outras obras de ferro ou aço | 896,54 | 88,49 | 10,132 |
| 14 | 5403 | Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex | 734,96 | 82,03 | 8,959 |
| 15 | 8479 | Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 724,10 | 51,67 | 14,013 |
| 16 | 5601 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas; fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e borbotos de matérias têxteis | 692,43 | 25,20 | 27,480 |
| 17 | 8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528 | 556,60 | 21,11 | 26,364 |
| 18 | 2907 | Fenóis; fenóis-álcoois | 549,48 | 152,47 | 3,604 |
| 19 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 508,04 | 1,01 | 502,512 |
| 20 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 408,92 | 3,80 | 107,610 |
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