O que o Brasil vendeu para Romênia e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Romênia, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com déficit de US$ 146,74mi.
O Brasil vendeu US$ 169,11mi e comprou US$ 315,86mi, em 398 posições SH4 com dado.
| 1 | 2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | 55,62 | 157.696,30 | 0,353 |
| 2 | 1201 | Soja, mesmo triturada | 53,75 | 129.435,43 | 0,415 |
| 3 | 2401 | Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco | 14,62 | 1.801,35 | 8,114 |
| 4 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 9,42 | 1.282,52 | 7,341 |
| 5 | 4001 | Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras | 7,69 | 2.956,80 | 2,601 |
| 6 | 0904 | Pimenta (do género Piper); pimentos dos géneros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em pó | 3,36 | 456,00 | 7,365 |
| 7 | 1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue | 2,79 | 1.103,76 | 2,530 |
| 8 | 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | 2,64 | 1.699,95 | 1,553 |
| 9 | 7605 | Fios de alumínio | 2,22 | 586,90 | 3,783 |
| 10 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 1,28 | 102,96 | 12,386 |
| 11 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 1,26 | 32,20 | 39,260 |
| 12 | 9001 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta | 1,26 | 16,47 | 76,585 |
| 13 | 4412 | Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes | 1,09 | 1.794,50 | 0,606 |
| 14 | 7305 | Outros tubos (por exemplo: soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço | 0,88 | 339,25 | 2,580 |
| 15 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 0,77 | 2,95 | 260,208 |
| 16 | 0504 | Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados | 0,76 | 206,53 | 3,660 |
| 17 | 6802 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e | 0,69 | 1.054,36 | 0,658 |
| 18 | 1202 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados | 0,57 | 454,00 | 1,248 |
| 19 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 0,43 | 34,79 | 12,404 |
| 20 | 8504 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | 0,41 | 18,76 | 22,044 |
| 1 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 66,28 | 7.137,57 | 9,286 |
| 2 | 9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | 22,82 | 175,62 | 129,920 |
| 3 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 21,00 | 941,86 | 22,300 |
| 4 | 8414 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | 16,72 | 455,52 | 36,715 |
| 5 | 8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | 12,77 | 30,26 | 421,903 |
| 6 | 8482 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | 12,43 | 879,16 | 14,138 |
| 7 | 8537 | Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | 10,28 | 143,91 | 71,427 |
| 8 | 8512 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis | 10,17 | 383,26 | 26,531 |
| 9 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 7,56 | 137,96 | 54,782 |
| 10 | 8412 | Outros motores e máquinas motrizes | 7,16 | 1.147,07 | 6,242 |
| 11 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 6,16 | 183,75 | 33,534 |
| 12 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | 6,00 | 94,00 | 63,861 |
| 13 | 9401 | Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | 5,88 | 339,41 | 17,322 |
| 14 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 5,05 | 22,68 | 222,679 |
| 15 | 8543 | Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | 4,69 | 44,13 | 106,330 |
| 16 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 4,06 | 7,69 | 527,416 |
| 17 | 4011 | Pneumáticos novos, de borracha | 4,05 | 315,18 | 12,860 |
| 18 | 9027 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo: polarímetros, refractómetros, espectrómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s | 4,03 | 22,67 | 177,551 |
| 19 | 4010 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada | 3,92 | 171,74 | 22,855 |
| 20 | 7214 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem | 3,88 | 1.957,93 | 1,980 |
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