O que o Brasil vendeu para Eslovênia e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Eslovênia, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 105,03mi.
O Brasil vendeu US$ 309,02mi e comprou US$ 203,98mi, em 309 posições SH4 com dado.
| 1 | 2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja | 219.264,26 | 644.646,41 | 0,340 |
| 2 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 72.921,68 | 12.415,68 | 5,873 |
| 3 | 7202 | Ferro-ligas | 5.147,10 | 1.994,70 | 2,580 |
| 4 | 4012 | Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protectores, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha | 2.520,94 | 844,07 | 2,987 |
| 5 | 8501 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos electrogéneos | 1.462,08 | 408,31 | 3,581 |
| 6 | 4409 | Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada | 1.110,81 | 920,10 | 1,207 |
| 7 | 6402 | Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico | 831,44 | 60,32 | 13,784 |
| 8 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 775,54 | 63,14 | 12,283 |
| 9 | 4107 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 4114 | 518,91 | 47,94 | 10,825 |
| 10 | 3301 | Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados « concretos » ou « absolutos »; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tr | 445,16 | 35,27 | 12,621 |
| 11 | 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | 408,46 | 364,00 | 1,122 |
| 12 | 2309 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 308,71 | 421,52 | 0,732 |
| 13 | 6403 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural | 282,24 | 7,67 | 36,812 |
| 14 | 4005 | Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras | 261,80 | 77,91 | 3,360 |
| 15 | 8518 | Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; capacetes com auscultadores e auscultadores, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários altifalantes; amplificador | 194,44 | 3,04 | 63,981 |
| 16 | 2530 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições | 194,24 | 630,00 | 0,308 |
| 17 | 4407 | Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm | 145,85 | 73,62 | 1,981 |
| 18 | 8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis | 145,72 | 1,48 | 98,660 |
| 19 | 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | 143,15 | 1,51 | 94,552 |
| 20 | 7019 | Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) | 124,42 | 144,08 | 0,864 |
| 1 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 115,34 | 85,97 | 1.341,623 |
| 2 | 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (e | 14,82 | 8,76 | 1.692,306 |
| 3 | 7606 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm | 6,10 | 1.306,72 | 4,666 |
| 4 | 4810 | Papel e cartão revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma q | 5,56 | 3.576,32 | 1,555 |
| 5 | 8413 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | 4,48 | 25,09 | 178,608 |
| 6 | 9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | 3,49 | 6,98 | 499,840 |
| 7 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | 3,08 | 68,66 | 44,807 |
| 8 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por faísca ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e | 2,91 | 156,19 | 18,635 |
| 9 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 2,69 | 257,01 | 10,475 |
| 10 | 8409 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | 2,55 | 43,26 | 58,945 |
| 11 | 8714 | Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 | 2,22 | 17,68 | 125,713 |
| 12 | 8421 | Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | 2,04 | 60,51 | 33,724 |
| 13 | 3926 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | 2,02 | 60,28 | 33,590 |
| 14 | 8477 | Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | 1,89 | 45,56 | 41,428 |
| 15 | 9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vazão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo: medidores de caudal, indicadores de nível, manómetros, contadores de calor), exceto os ins | 1,67 | 33,55 | 49,845 |
| 16 | 8512 | Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis | 1,63 | 35,87 | 45,527 |
| 17 | 8455 | Laminadores de metais e seus cilindros | 1,63 | 257,58 | 6,309 |
| 18 | 3206 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | 1,56 | 516,52 | 3,022 |
| 19 | 8483 | Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | 1,54 | 192,67 | 8,010 |
| 20 | 8302 | Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos seme | 1,39 | 222,77 | 6,247 |
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