O que o Brasil vendeu para Equador e comprou de lá em janeiro–agosto 2026: exportação, importação, saldo e os capítulos SH4 mais negociados.
No comércio com Equador, o Brasil fechou janeiro–agosto 2026 com superávit de US$ 707,18mi.
O Brasil vendeu US$ 799,52mi e comprou US$ 92,34mi, em 715 posições SH4 com dado.
| 1 | 8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para o transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluídos os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida | 74,88 | 6.192,11 | 12,093 |
| 2 | 8429 | Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspo-transportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores | 31,94 | 4.725,71 | 6,758 |
| 3 | 4804 | Papel e cartão kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803 | 27,71 | 46.268,44 | 0,599 |
| 4 | 0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção | 20,65 | 5.212,29 | 3,961 |
| 5 | 4802 | Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato o | 19,89 | 27.790,14 | 0,716 |
| 6 | 2923 | Sais e hidróxidos de amónio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constitução química definida ou não | 19,00 | 20.721,06 | 0,917 |
| 7 | 3902 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias | 18,25 | 14.480,58 | 1,260 |
| 8 | 6402 | Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico | 17,06 | 896,43 | 19,032 |
| 9 | 3901 | Polímeros de etileno, em formas primárias | 16,32 | 14.654,88 | 1,114 |
| 10 | 2309 | Preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais | 16,05 | 11.045,22 | 1,453 |
| 11 | 6907 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | 15,42 | 71.905,55 | 0,214 |
| 12 | 4811 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato ou dimen | 14,95 | 5.450,30 | 2,743 |
| 13 | 2847 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia | 13,60 | 28.134,28 | 0,483 |
| 14 | 8704 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 13,56 | 1.383,86 | 9,800 |
| 15 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 11,34 | 619,79 | 18,300 |
| 16 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 11,07 | 1.028,48 | 10,763 |
| 17 | 8701 | Tractores (exceto os da posição 8709) | 10,96 | 1.297,44 | 8,451 |
| 18 | 3808 | Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a for | 10,09 | 952,58 | 10,589 |
| 19 | 2101 | Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados | 9,94 | 833,40 | 11,930 |
| 20 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | 9,62 | 1.153,10 | 8,344 |
| 1 | 7801 | Chumbo em formas brutas | 27,46 | 12.750,00 | 2,154 |
| 2 | 7602 | Desperdícios e resíduos, de alumínio | 12,11 | 4.639,00 | 2,610 |
| 3 | 1604 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe | 11,29 | 3.594,72 | 3,141 |
| 4 | 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | 6,28 | 988,12 | 6,351 |
| 5 | 1803 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada | 5,87 | 728,00 | 8,057 |
| 6 | 8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | 4,58 | 1.315,71 | 3,484 |
| 7 | 3921 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico | 4,08 | 454,48 | 8,985 |
| 8 | 0603 | Flores e seus botões, cortados para ramos ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo | 4,01 | 670,33 | 5,984 |
| 9 | 3907 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias | 2,43 | 2.714,92 | 0,896 |
| 10 | 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profilácticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via sub | 2,01 | 6,90 | 291,623 |
| 11 | 1511 | Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados | 2,00 | 1.552,24 | 1,287 |
| 12 | 1513 | Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados | 1,68 | 937,95 | 1,792 |
| 13 | 8309 | Rolhas (incluídas as cápsulas de coroa, rolhas de parafuso e vertedoras), tampas, cápsulas para garrafas, batoques ou tampões roscados, protectores de batoques ou tampões, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns | 0,70 | 227,50 | 3,063 |
| 14 | 0307 | Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets | 0,68 | 207,26 | 3,296 |
| 15 | 7404 | Desperdícios e resíduos, de cobre | 0,68 | 65,40 | 10,412 |
| 16 | 5407 | Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 5404 | 0,64 | 292,77 | 2,183 |
| 17 | 1516 | Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo | 0,59 | 266,58 | 2,215 |
| 18 | 3506 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | 0,59 | 254,16 | 2,305 |
| 19 | 5205 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho | 0,49 | 96,39 | 5,120 |
| 20 | 6501 | Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus | 0,46 | 11,69 | 39,642 |
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